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Contributos para um debate mais abrangente

Nova lei da educação especial

Quinze anos depois da entrada em vigor do Decreto Lei 319/91, que criou e estabeleceu as regras de funcionamento do Regime Educativo Especial, este sector volta a viver uma fase de reestruturação. Foi recentemente criado um quadro de docência e prepara-se agora um diploma legislativo cuja forma preliminar é já do conhecimento público.
Olhando o passado e os enormes progressos feitos na Inclusão dos alunos com Necessidades Educativas Especiais, NEE, esperava-se agora uma viragem clara e inequívoca no sentido do aprofundar de uma educação mais Inclusiva, onde a Educação Especial possa ter um papel promotor. No entanto, as novas orientações levantam algumas dúvidas quanto ao trilhar desse caminho. As mudanças previstas apontam para um distanciamento entre uma Educação Especial, centrada no aluno, e a Educação Inclusiva centrada no currículo e nos contextos de aprendizagem. As duas não são necessariamente contraditórias, podendo coexistir no mesmo modelo, mas seria necessário clarificar os conceitos em causa, permitindo que a Educação Especial se integrasse nos movimentos de inovação e mudança da escola, do currículo e do processo de ensino-aprendizagem. Ao construir o regime educativo especial a partir da classificação de alunos e da sua separação, bem como na desarticulação dos serviços globais de apoio educativo, limitam-se os docentes de Educação Especial a um conjunto de avaliações e intervenções meramente técnicas, centradas no aluno. Esta forma de gerir organizações, a que Skrtic (1995) chama de "modelo funcionalista" é promotora da exclusão, pois parte do princípio que qualquer problema humano é patológico. Assim, as instituições permanecem inalteráveis. A escola mantém o currículo "standard" e a sua organização burocrática piramidal, enquanto a educação especial cria programas segregados por categorias de alunos problemáticos. Mantém-se o "status-quo", tornando a mudança muito difícil. A educação especial é, desta forma, instrumentalizada, dando a entender que algo muda, para que o essencial, afinal, fique na mesma. O autor propõe, em alternativa, o modelo "construtivismo social", que determina três pilares para construção da escola inclusiva: (i) um processo centrado e fomentando a autonomia dos alunos; (ii)a cooperação e (iii) a inclusão.
Seria muito importante que as bases da Educação Especial em Portugal fossem alargadas com uma visão Inclusiva, partido das respostas da escola às necessidades dos alunos, da inventariação e superação de barreiras e de um visão curricular da educação articulada com as especificidades de cada aluno. Seria melhor pensarmos num documento legal mais arrojado, que olhasse para as mudanças de forma global em toda a escola e não que partisse de uma "catalogação" de alunos por tipo de dificuldade.
Um outro aspecto a clarificar prende-se com as respostas do tipo "unidades especializadas". Existe o perigo real destas se tornarem réplicas de formas tradicionais de atendimento segregado, mas, desta vez, no seio da escola regular. Será necessário evitar este erro, clarificando a sua finalidade, para que estas não se tornem contextos "à parte" da dinâmica das turmas e da escola em geral. Devem, por isso, constituir-se como recurso facilitadores da Inclusão destes alunos, assumindo o seu papel de transição e nunca como um fim em si mesmas. A sua criação não deve servir para evitar as necessárias transformações na escola, permitindo que todas as crianças possam participar o mais possível no trabalho da turma e em actividades conjuntas com os restantes alunos.
Por se tratar de um documento estruturante que irá marcar o sector na próxima década é importante a sua ampla discussão, devendo colher os mais diversos contributos. Nessa óptica, o Fórum de Estudos de Educação Inclusiva, FEEI, realizou em 7 de Julho um debate com a presença de mais de 200 pessoas ligadas ao sector, que originou uma reflexão viva e amplamente participada. Das conclusões, entretanto publicadas pelo FEEI, são focados os aspectos acima referidos, entre outros de pertinente reflexão, disponível em: http://www.fmh.utl.pt/feei


  
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Edição:

N.º 170
Ano 16, Agosto/Setembro 2007

Autoria:

Jorge Humberto Nogueira
Mestre em Educação Especial
Jorge Humberto Nogueira
Mestre em Educação Especial

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