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Empréstimos para estudantes carenciados

As regras dos empréstimos bonificados para os estudantes carenciados do ensino superior (público, particular e cooperativo e concordatário) já foram definidas em Conselho de Ministros e vão ser aplicadas este ano lectivo. Uma media que poderá alargar-se, numa segunda fase, a estudantes de nível pós-graduado que não exerçam qualquer actividade profissional.
Deste novo produto podem beneficiar os estudantes finalistas (nos dois últimos anos, no caso de ser um curso de licenciatura, e no último ano num bacharelato), cujo rendimento per capita do agregado familiar não exceda duas vezes o salário mínimo nacional (122 600 escudos), que tenham aproveitamento satisfatório e que não beneficiem de outro empréstimo para esse fim. Impõe-se também que o estudante seja cidadão da EU, de um PALOP ou de um país que dê tratamento recíproco nesta matéria; que resida em Portugal há, pelo menos, dois anos; e que o agregado familiar tenha rendimentos tributáveis em Portugal.
No empréstimo a receber pelo período de um ano, o valor máximo que pode ser emprestado é de 12 vezes o salário mínimo nacional e no empréstimo a receber pelo período de dois anos é de 24 vezes o salário mínimo. Em qualquer dos casos, o empréstimo é recebido pelo estudante em mensalidades. Quanto à bonificação, é de 50 por cento de uma taxa de referência fixada pela lei para estes fins. Para estudantes com deficiência igual ou superior a 60 por cento, a bonificação é de 70 por cento da taxa de referência.
No que diz respeito depois ao pagamento, o estudante tem de começar a pagar um ano depois de ter terminado a disponibilização do empréstimo e pode fazê-lo num período não superior a cinco anos, no caso de ter recebido durante dois anos, ou não superior a seis anos, tratando-se de um bacharelato. Se no início da amortização, o estudante estiver desempregado, o empréstimo pode ser renegociado.

Professores de Medicina recebem por módulos

Sem vencimento extra por serem também professores, os médicos que leccionavam no ciclo clínico de alguns cursos de Medicina chegaram a fazer greves e a falar de ruptura total em algumas faculdades. Agora, a solução parece ter sido encontrada. O diploma legal está praticamente pronto e, com base nisso, os docentes vão poder ser contratados por módulos de algumas semanas ou meses, o suficiente para leccionar as matérias.
Para que isso aconteça, as faculdades de Medicina devem fazer uma transferência de verbas ? oriundas do Orçamento de Estado ? para os hospitais, de forma a pagar os módulos que forem feitos. Para além da maior flexibilidade nas contratações, o documento, da responsabilidade da Secretaria de Estado do Ensino Superior e do Grupo de Missão para a Saúde, estipula que o ensino ministrado no regime de blocos pode reportar-se a disciplinas ou a áreas correspondentes a especialidades médicas. Estes bloco podem oscilar entre um mínimo de duas e um máximo de nove semanas e devem ser assegurados por médicos adstritos ao departamento ou serviço hospitalar onde os blocos serão ministrados e unicamente dentro do horário a que aquele pessoal se encontra obrigado perante a respectiva instituição hospitalar.

Luísa Melo
Jornalista do Diário de Notícias


  
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Edição:

N.º 84
Ano 8, Outubro 1999

Autoria:

Luísa Melo
Jornalista
Luísa Melo
Jornalista

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