A detenção por um prazo máximo de 18 meses, a proibição da readmissão durante 5 anos e a possibilidade de expulsar menores são os pontos mais controversos da "normativa de repatriação", a lei europeia para endurecer as regras para com os imigrantes ilegais.
Seguem os principais aspectos da legislação aprovada na quarta-feira, 18 de Junho, pelo Parlamento Europeu em Estrasburgo.
PAÍS DE RETORNO O texto promove o princípio de repatriação para qualquer estrangeiro em situação irregular, podendo ser também um país de trânsito com o qual se tenha celebrado acordos ou para qualquer outro país em que o envolvido queira regressar, sempre e quando seja admitido.
REPATRIAMENTO VOLUNTÁRIO Os imigrantes ilegais terão um prazo de 7 a 30 dias para o seu "repatriamento voluntário", que pode ser ampliado de forma "apropriada" em função das circunstâncias (crianças na escola, outros vínculos familiares e sociais).
DETENÇÃO É imposta nos casos de "risco de fuga" ou quando os indocumentados se negam a ser expulsos. O texto garante às ONGs o acesso aos centros de detenção, a possibilidade de recurso efectivo contra a decisão de expulsão e o direito do clandestino a assistência jurídica.
DURAÇÃO DA DETENÇÃO A duração máxima da detenção é de seis meses, mas pode ser prolongada até 18 meses em caso de "falta de cooperação" do clandestino ou atrasos para obter os documentos necessários. Se ultrapassar os 18 meses, quando a expulsão não for possível, o clandestino recupera a liberdade. Actualmente, a duração da prisão é ilimitada em sete países europeus - Dinamarca, Estónia, Finlândia, Lituânia, Holanda e Reino Unido. Os países com disposições mais favoráveis, como a França (32 dias de prisão máxima) não estão obrigados a adoptar a lei. Contudo, o texto não irá mudar nada nas legislações actuais da Irlanda, do Reino Unido e da Dinamarca, já que esses três países possuem direitos de excepção nas áreas de Justiça e Interior.
PROIBIÇÃO DE ENTRADA Uma expulsão será acompanhada de uma proibição de entrada de 5 anos, podendo aumento em caso de "ameaça grave" para a ordem e a segurança.
MENORES E FAMÍLIAS Os menores não acompanhados e as famílias com menores serão colocados em prisão especial. O texto garante o "acesso a educação" aos menores e pede aos Estados-membros que tomem conta do "interesse superior das crianças". Contudo, autoriza a expulsão dos menores que não estão acompanhados para os países de origem, mesmo que não tenham família, desde que possuam "estruturas de recepção adequadas". O conceito de globalização e a liberdade de circulação continua a ser plenamente assegurada ao capital financeiro. O capital, primeiro.
AFP
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