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Cartas à Redacção

Exmo. Senhor Director do Jornal A Página

Assunto: Direito de resposta ao artigo "Oferta de Escola Irregular", da edição de Novembro de 2006, pág. 42.

Eu, Noémia de Fátima de Freitas dos Santos, Presidente do Conselho Executivo do Agrupamento de Escolas de Pedome, venho, junto de V/ Ex.ª, repudiar as falsidades escritas no V/ Jornal, no artigo acima mencionado.
A docente Neusa Maria Ribeiro dos Santos, colocada em oferta de escola no grupo de docência 200, foi a candidata melhor posicionada, tendo o processo de selecção sido desenvolvido em pleno cumprimento dos normativos legais.
Quanto ao facto dos laços familiares, será que a lei inibe quem quer que seja de concorrer a concursos em oferta de escola, independentemente da cor da pele, da raça, da idade, da religião ou dos laços familiares?
Relativamente ao horário da docente seleccionada, continua a ser de três horas. É lamentável que a denunciante, para além das falsas declarações, demonstre ignorância face às regras de concursos docentes, nomeadamente ao afirmar que a professora ficará por três anos lectivos. Para além disso, a sua atitude é, desde logo, gravosa e cobarde, porque nem sequer se identifica. Custa-me a acreditar que existam, em pleno século XXI, educadores com este tipo de atitudes.
Mais lamentável, porém, é a aparente ignorância demonstrada através do V/ Jornal, pois V/ Exas. devem conhecer muito bem a legislação concursal em vigor para os docentes.
Lamento, ainda, que V/ Exas. não tenham procurado a fonte de verdade antes desta publicação, que põe em causa o meu bom-nome de docente com 34 anos de bom serviço e da Instituição que dignamente represento.
Fico a aguardar que, na próxima edição, desmintam as inverdades e exijo um pedido de desculpa público, em nome da minha honra e do nome da nossa Instituição.
A não verificar-se o que agora é exigido, tomarei as medidas necessárias para que se faça justiça.
Pedome, 20 de Dezembro de 2006

Noémia de Fátima de Freitas dos Santos
Presidente do Conselho Executivo da EBI de Pedome

N.R.
O «artigo» referido não é um artigo da redacção, mas uma carta de leitor, publicada no espaço identificado como reservado aos leitores [República dos leitores]. Cabe a todos os visados o direito ao contraditório.


  
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Edição:

N.º 163
Ano 16, Janeiro 2007

Autoria:

Redacção

Redacção

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