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Campanha em prol de Boas Práticas

Riscos do trabalho temporário

Acaba de ser lançada a Campanha de Boas Práticas na Cedência e Acolhimento de Trabalhadores Temporários que é promovida pela APESPE- Associação Portuguesa das Empresas do Sector Privado de Emprego, com o apoio do ISHST ? Instituto para a Segurança e Saúde no Trabalho.
A Campanha, ora iniciada, pretende contribuir, em primeiro lugar, para sensibilização das empresas cedentes e utilizadoras de trabalho temporário, de modo especial dos sectores da construção civil e obras públicas, indústria e grande distribuição que são, precisamente, aquelas onde continuam a registar-se as maiores taxas de sinistralidade laboral, no nosso país.
O objectivo é incentivar a implementação de boas práticas e promover uma cultura de segurança ao longo de todo o processo de cedência e de acolhimento de trabalhadores temporários. No seminário de fecho, previsto para Outubro próximo, em Lisboa, serão apresentadas as conclusões da Campanha e, simultaneamente, proceder-se-á à divulgação de um Manual de boas Práticas.
Na União Europeia, em 1999, mais de dois milhões de pessoas, em equivalente ao tempo inteiro, trabalhavam por conta de agências, numa média diária que representava 1,5 por cento do conjunto dos assalariados da Europa; cerca de 80 por cento dos trabalhadores temporários prestavam serviços na Alemanha, Reino Unido, França e Países Baixos.
E o certo é que, de acordo com investigações feitas, as pessoas com uma relação de trabalho a termo ou uma relação de trabalho temporário estão, de modo geral, mais expostas aos riscos de acidentes e de doenças profissionais do que os outros trabalhadores.
De facto, a brevidade da sua presença nas empresas exige, entre outras medidas, que sejam prévia e devidamente informados sobre as condições e os riscos do seu posto de trabalho. Ao mesmo tempo que deverão ser alvo de acções de formação, adequadas à sua condição de trabalhadores temporários, o que em nada contraria o reconhecimento da sua enorme capacidade de adaptação. Devendo, por outro lado, assegurar-se que, em termos de segurança e saúde no trabalho, beneficiem do mesmo nível de protecção de que usufruem os outros trabalhadores da empresa utilizadora. Aliás, nem sequer é permitida a sua utilização em postos de trabalho particularmente perigosos para a segurança e saúde dos trabalhadores.
Em resumo, é o que prescreve a legislação que, em Portugal, já existe desde finais da década de 80, com a publicação do Decreto-Lei nº358/89, de 17 de Outubro que veio definir o enquadramento jurídico da actividade ligada ao trabalho temporário. A legislação foi naturalmente sofrendo ajustamentos e, hoje, para além da Directiva 91/383/CEE do Conselho, de 25 de Junho, relativa à melhoria da segurança e saúde dos trabalhadores temporários, o diploma fundamental é a Lei nº 146/99, de 1 de Setembro.
Sendo certo que a prevenção dos riscos profissionais nesta área, dependerá, em última análise, do efectivo envolvimento dos trabalhadores temporários, das empresas que os cedem e das empresas que os acolhem.


  
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Edição:

N.º 159
Ano 15, Agosto/Setembro 2006

Autoria:

Luís Vieira
Técnico do Instituto para a Segurança, Higiene e Saúdo no Trabalho
Luís Vieira
Técnico do Instituto para a Segurança, Higiene e Saúdo no Trabalho

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