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Principais federações sindicais de professores defendem eleições profissionais

Representatividade sindical em Portugal

O debate público em torno da aferição da representatividade das diferentes organizações sindicais em Portugal parece cada vez mais inadiável. Mais do que uma questão de ordem formal, tal discussão poderia abrir caminho no sentido de questionar o papel do movimento sindical no contexto do Estado democrático e de clarificar o seu grau de capacidade negocial e de contribuição para a definição das políticas. Temas para um próximo dossier.
Neste número, a PÁGINA revela a posição das duas principais centrais sindicais de professores sobre a possibilidade de se avançar para eleições profissionais no sector, através do parecer de Manuela Mendonça (FENPROF) e de João Dias da Silva (FNE), e publica um artigo de opinião da autoria de Isabel Baptista, professora da Universidade Católica Portuguesa.
Espaço ainda para um breve olhar sobre a forma como a representatividade sindical é encarada em países como a Alemanha, a Grã-Bretanha e a Itália, com destaque para os exemplos espanhol e francês, que baseiam nas eleições profissionais a aferição da representatividade das diferentes estruturas sindicais. Para ilustrar de forma mais concreta o modo como estas se organizam em Espanha, entrevistamos Consuelo Martinez García, responsável pela coordenação das eleições sindicais da Confederação Intersindical Galega (CIG).

Democracia sindical cada vez mais  inadiável

A necessidade de estabelecer fórmulas que permitam medir a representatividade das organizações sindicais de professores em Portugal parece cada vez mais inadiável. Divididas por um número crescente de estruturas e sem nenhum mecanismo legal que permita aferir o seu verdadeiro peso sindical e político no sector ? fazendo com que, individualmente consideradas, possuam o mesmo peso negocial ? a actual situação tem contribuído para retirar eficácia e transparência aos processos negociais e enfraquecer a capacidade negocial da classe face ao Ministério da Educação (ME).
Recentemente, o ME decidiu rever os critérios de atribuição de créditos para a actividade sindical, reduzindo o número de dispensas de 1200 para 450, naquilo que aparenta ser um primeiro passo da tutela no sentido de reconhecer os diferentes patamares de representatividade dos sindicatos.
Apesar de a medida não ter sido contestada pelas duas estruturas sindicais mais representativas dos professores, a Federação Nacional dos Professores (FENPROF) e a Federação Nacional da Educação (FNE), na medida em que reflecte com maior rigor o equilíbrio de forças no sector, houve quem questionasse os critérios que presidiram à sua quantificação. Isto porque, sem qualquer base de ordem científica, o ME decidiu distribuir 180 dispensas à FENPROF, outras 180 por três estruturas filiadas na UGT (120 à FNE e as restantes ao Sindep e ao Sinape), e dez lugares por cada um dos nove sindicatos não organizados em federações.
Na opinião da FENPROF, este é apenas um exemplo que torna urgente a criação de mecanismos e de critérios objectivos para a medição da representatividade das organizações sindicais em Portugal, quer através da contabilização de sócios quer pela realização de eleições profissionais, considerados como os processos mais próximos do ponto de vista da legitimação sindical.
Manuela Mendonça, membro do Secretariado Nacional da FENPROF e coordenadora do grupo de trabalho para a medição da representatividade sindical, considera que, apesar de não garantirem uma maior influência e poder negocial às organizações sindicais, tais mecanismos ?atribuem uma maior legitimidade às estruturas comprovadamente representativas? e ?permitem saber por quem os professores realmente se sentem representados nos processos negociais?.
No mesmo sentido, defende Mendonça, ?deveriam ser reconhecidos aos sindicatos direitos efectivos de negociação, nomeadamente na definição das políticas educativas, concretizados em mesas negociais únicas, como acontece em outros países, onde as organizações sindicais estão proporcionalmente representadas.?
João Dias da Silva, presidente da FNE, considera que a realização de eleições profissionais constitui ?a melhor forma de acabar com a suspeição em volta da representatividade das organizações sindicais? e que estas ?devem ser tratadas de forma idêntica face à lei?.
?Sabemos que em outros países europeus se realizam eleições sindicais, determinando que apenas as organizações que atingem uma representatividade mínima estabelecida por lei têm assento na mesa de negociações?, afirma Dias da Silva, sublinhando que a FNE se encontra ?disponível para iniciar um processo? que conduza à elaboração de um quadro legislativo ?transparente e regulador, indispensável num processo desta natureza?. No entanto, refere ainda este responsável, ?é preciso que haja vontade das restantes organizações sindicais?.
No mesmo sentido, o Comité de Liberdade Sindical da Organização Internacional do Trabalho pronunciou-se no ano passado sobre esta matéria e aprovou na sua assembleia anual uma recomendação para que os vários países definissem critérios objectivos de medição da representatividade das organizações sindicais. A OIT estabeleceu ainda que Portugal seria observado no 3º trimestre deste ano para se avaliar do cumprimento desta recomendação.
A Página procurou auscultar o ME sobre esta e outras questões, mas a resposta, tal como se poderá verificar, foi inconclusiva: ?O Ministério considera desejável a existência de transparência e de seriedade na importante questão que levanta relativamente à representatividade das organizações dos trabalhadores, não considerando necessário pronunciar-se, neste momento, sobre as sugestões do vosso jornal?, disse.


  
Ficha do Artigo
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Edição:

N.º 156
Ano 15, Maio 2006

Autoria:

Ricardo Jorge Costa
Jornalista do Jornal A Página da Educação
Ricardo Jorge Costa
Jornalista do Jornal A Página da Educação

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