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Outros horários

Espanha
Professores trabalham 37 horas e meia semanais


Um professor espanhol trabalha 37 horas e meia por semana. A distribuição deste horário varia consoante as idades dos alunos.
Ou seja, um professor que leccione a alunos até aos 12 anos conta com: 25 horas de aulas, cinco horas de actividades diversas na escola e sete horas e meia de preparação de aulas, em casa. Se as idades dos alunos estiverem situadas entre os 12 e os 18 anos, o professor leccionará 21 horas de aulas,  nove serão usadas para actividades diversas, mas o tempo dispensado para a preparação continuará a ser de sete horas e meia.
No que toca às aulas de substituição estas estão incluídas nas horas direccionadas para as actividades diversas.
Os professores espanhóis não dispõem ainda de Estatuto da Carreira Docente, mas a sua elaboração encontra-se há muito tempo a ser discutida com os sindicatos e espera-se uma publicação próxima. Até que isso aconteça a norma que regula a carreira docente é o Estatuto da Função Pública.

Reduções

O exercício de cargos directivos da Escola ou Instituto como os de Director, Secretário, Chefe de Estudos, implica uma redução na componente lectiva de três a nove horas, segundo o número de alunos do estabelecimento de ensino. Três horas é o tempo de redução para o cargo de Chefe de Departamento.
Há algumas situações especiais em que pode ser solicitada, e é habitualmente concedida, uma redução. São elas: a necessidade de cuidar de um filho pequeno (com idades dos três aos seis anos) ou de um familiar sujeito a uma doença grave. O docente pode ainda, simplesmente, solicitar a realização de apenas a metade da sua jornada laboral. Todas estas situações implicam uma redução maior ou menor do salário.
Não existe em Espanha a redução da componente lectiva com base nos anos de serviço. No entanto, em algumas das "regiões autónomas" espanholas, os professores com mais de 55 anos podem solicitar a troca  de duas ou três horas de componente lectiva por outras de diversas actividades na Escola tais como: cuidar da Biblioteca, dar aulas de apoio a alunos com mau rendimento escolar, proporcionar assistência a cargos directivos, entre outras. Situações estas que não implicam redução do salário auferido           Todas as reduções da componente lectiva que não impliquem a alteração do salário implicam o cumprimento das 37 horas e meia semanais de trabalho, em outras actividades na escola.

Reino Unido ? Inglaterra e Pais de Gales
Trabalho ?extra? é uma preocupação para os sindicatos

Uma das questões que mais tem preocupado os sindicatos e associações profissionais britânicos em torno da valorização da profissão docente é a questão das horas ?extraordinárias? de trabalho. A tal ponto que em 2003, a questão deu origem à assinatura de um ?compromisso nacional? entre uniões sindicais e profissionais e o Ministério da Educação britânico para o aumento da qualificação profissional e o combate ao trabalho extra [Raising Standards and Tackling Workload].
Do ponto de vista contratual, um professor britânico do ensino Básico e Secundário é obrigado a ter uma componente lectiva de 32 horas e meia de trabalho por semana. Esta componente é estabelecida pela entidade empregadora.            Adicionalmente, a legislação que regula as condições laborais dos professores, tem uma cláusula onde se lê que ?se espera que um professor trabalhe as horas adicionais razoáveis que sejam necessárias ao desenvolvimento efectivo das suas responsabilidades profissionais?. Esta componente de ?horas adicionais razoáveis? não é definida pela entidade empregadora e não está oficialmente quantificada. Porém, parece consensual que o horário de trabalho total dos professores possa alcançar as 52 horas semanais.

Reino Unido ? Escócia
Um terço do horário gasto na componente lectiva é para trabalho individual

Há ligeiras diferenças entre os sistemas educacionais de Inglaterra e País de Gales e da Escócia.
Na Escócia, os professores do ensino Básico e Secundário escocês trabalham o mesmo número de horas por semana, ou seja, 35 horas.
A distribuição do horário de trabalho faz-se da seguinte forma: 23 horas e meia de componente lectiva; oito horas de preparação de aulas e correcção de trabalhos e testes, ou seja, um terço do horário gasto na componente lectiva é destinado ao trabalho individual; e três horas e meia de actividades na escola.
Pode ser pedido a um professor que substitua um colega em falta, desde que o seu total de horas semanais de componente lectiva não seja ultrapassado. Um professor que esteja a faltar há mais de dez dias é classificado como tendo uma dispensa de doença de longa duração e substituído temporariamente por outro professor contratado para o efeito.
Nos últimos quatro anos, a tendência no Reino Unido tem sido para a diminuição da componente lectiva dos professores, ainda que o horário de trabalho permaneça nas 35 horas semanais.


  
Ficha do Artigo
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Edição:

N.º 150
Ano 14, Novembro 2005

Autoria:

Andreia Lobo
Jornalista, A Página da Educação
Andreia Lobo
Jornalista, A Página da Educação

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