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O protetorado das patentes das vacinas é não só desumano, como nem sob o ponto de vista económico dá provas de eficiência; acentua o desvínculo entre os interesses privados e o bem público, restringe a partilha do conhecimento e soergue-se salvificamente.
Para memória futura, no dia em que escrevo este artigo (29 de abril), tende a evoluir para o monopólio (situação que, por seu lado, a Índia é o Estado que, a nível mundial, produz industrialmente mais vacinas anti-Covid-SARS-2 e, simultaneamente, o Estado no qual a disseminação do vírus se tornou mais incontrolável. Se, por momentos, me imaginasse numa órbita exterior ao mundo humano, se, por momentos mais longos, procurasse perceber a própria humanidade, não poderia deixar de colocar duas questões essenciais: o que se passa com a espécie humana? que trajetória (autodestrutiva) esta espécie constrói? Vem isto a propósito do problema, já colocado por algumas forças políticas, sobre a incompreensão relativamente ao não desbloqueamento das patentes das vacinas anti-Covid-SARS-2, quando tal medida poderia ter um impacto relevante na resposta mais eficaz aos efeitos da pandemia. E vem, correlativamente, a propósito do imperativo das ‘patentes’ e do seu peso na organização económica, que aqui importa distinguir da organização social. A ideia de patente está associada, por princípio, à criação de algo de novo, em termos prosaicos e de uma certa gíria do mundo dos negócios, à ideia de inovação. Torna-se, por isso, algo comum associar a sociedades nas quais se registam números elevados de patentes a ideia de serem sociedades que muito investem na inovação e na criatividade, predicados nos tempos correntes muito enquadrados na máxima do empreendedorismo, subordinada à simpática designação de ‘soft skills’. Ora, procurando desmontar algumas destas ideias feitas (e de rápido e acrítico consumo), vale a pena passar pela análise que, sobre estas questões elabora o nobilizado economista americano Joseph Stiglitz (em parceria com Bruce Greenwald), apodado neokeynesiano, na sua obra intitulada «Por uma sociedade de aprendizagem. Repensar o crescimento, o desenvolvimento e o comércio livre», na qual procura(m) demonstrar quanto o índice de patentes, embora ilustrador de inovação, pode variar em razão inversa da produção de conhecimento, ou, sobretudo, da sua difusão, em pouco contribuindo para a aprendizagem.
Conhecimento vs rendimento. Defendendo como modelo ideal do desenvolvimento uma sociedade de aprendizagem, isto é, e partindo sobretudo dos contextos de trabalho, uma sociedade que estimula a aprendizagem, o que quer significar uma sociedade na qual “a economia aprende com a sua própria produção”, Stiglitz argumenta que “muita da diferença do rendimento per capita entre países menos desenvolvidos e mais desenvolvidos é imputável às diferenças ao nível do conhecimento”, o que se traduz em economias de sucesso como aquelas onde, havendo uma maior difusão do conhecimento, há mais aprendizagem, sendo estes “os resultados responsáveis, em grande medida, pelos cada vez mais elevados padrões de vida da sociedade”. Não omitindo, necessariamente, que o conhecimento está aqui circunscrito àquele veiculado pela Ciência – outros há, embora ausentes desta análise –, é-nos pertinente esta leitura, na medida em que o universo das patentes se reporta, ele próprio, ao conhecimento circunscrito da Ciência – não só se reporta como é criado por ele, valeria a pena acrescentar; um conhecimento fundado na razão, na métrica, na evidência, na prova, enfim, no negócio. Retomemos então Stiglitz, com as devidas limitações. Por meio de uma discussão – ainda reportada ao mundo dos negócios, da produção – sobre as situações de crise, cujos efeitos nos contextos de investigação e desenvolvimento (I&D), aqueles que melhor representarão o investimento na inovação, tendem a ser os que mais imediatamente traduzem uma retração (os setores de I&D, pela sua própria natureza, tendem a gerar resultados apenas a médio, longo prazo), ou, ainda, sobre o comportamento do próprio mercado, cujo desenvolvimento, só aparentemente concorrencial, tende a evoluir para o monopólio (situação que, por seu lado, permite um afrouxamento nos investimentos em I&D) – o que se insinua é a ideia de que o mercado da mão invisível de Adam Smith não funciona realmente assim. O que, em certo sentido, apoia o argumento, segundo o qual, o mercado não parece compatibilizar-se muito com uma economia da aprendizagem, aqui sobressaindo uma divergência relevante entre retornos privados (decorrentes do investimento) e retornos sociais (ao nível da discussão da partilha dos ganhos).
Inovação vs bem-estar. Stiglitz deixa no ar a pergunta ‘é o conhecimento um bem público?’ para problematizar a ‘privatização’ do conhecimento patente nas patentes, assumindo que este, ao não se estabelecer a partir do vazio, não deixa de evidenciar processos de apropriação privada de um bem público – isto porque, acentua, “todas as inovações partem de outras”. Na senda desta discussão, está obviamente presente a negação do princípio smithiano, segundo o qual, os indivíduos, na busca dos seus interesses próprios, contribuem para promover os interesses da sociedade no seu conjunto. Esta relação causa-efeito, tão notoriamente caraterística dos modelos neoliberais, parece negada pelo ‘registo da patente’, que, ao inverso de disseminar o conhecimento, tende a ‘exclusivisá-lo’. A questão que Stiglitz deixa em aberto é saber se “um país mais inovador é aquele onde há, necessariamente, mais bem-estar social”. Contrastando o seu país – os Estados Unidos – com os países nórdicos, evolui para uma descrição de um contexto social (o dos EUA) onde, inegavelmente, os níveis de inovação são os mais elevados (a fazer fé no número de patentes registadas anualmente), mas que não regista níveis de bem-estar igualmente elevados, pela circunstância de estes últimos – conforme verificado nos Estados (nórdicos) que mais estimulam o bem-estar social – promoverem “melhores sistemas de proteção social, [que] aumentam a vontade e a capacidade para assumir riscos em matéria de inovação”. O que propicia “uma disseminação mais rápida de ideias na economia, essencial para potenciar a produtividade da sociedade” – contrariamente aos modelos de concorrência selvagem, como é o caso dos EUA, nos quais as empresas lutam para manterem para elas mesmas qualquer novo conhecimento que desenvolvam. A perspetiva neokeynesiana de Stiglitz tem a ver (mais uma vez) com o papel regulador do Estado, neste caso, e como o mesmo assume, “fundamental na economia criativa”; “em sociedades verdadeiramente democráticas, se a maioria dos cidadãos estiver em posição de desvantagem – ainda que uma minoria seja composta por grandes ´vencedores’ – será difícil sustentar políticas que apoiem a inovação e a abertura”.
Regulação vs aceitação acrítica. Regressando ao início desta reflexão, o papel do protetorado das patentes das vacinas é não só desumano, como nem sob o ponto de vista económico dá provas de eficiência; acentua o desvínculo entre os interesses privados e o bem público, restringe a partilha do conhecimento e soergue-se salvificamente. O ‘bem público’ traduz-se no pagamento das vacinas pelos Estados, o que não evidencia nenhum exercício de regulação (nem tão pouco estimula a aprendizagem que pode advir do novo conhecimento), mas apenas a aceitação acrítica, por parte destes mesmos Estados, da apropriação privada. Como pensar estas questões no plano da educação formal? Fica para posteriores reflexões!
Henrique Vaz
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