O Sindicato dos Professores do Norte (SPN/Fenprof), em representação dos seus associados do 1º Ciclo do Ensino Básico, entregou na quarta-feira no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, uma ação administrativa para a declaração de ilegalidade da norma, instituída pelo governo PSD/CDS-PP, que deixou de considerar o tempo de intervalo das atividades letivas dos alunos como tempo letivo dos professores.
Para a Federação Nacional dos Professores (Fenprof), a não inclusão dos intervalos como tempo de trabalho corresponde a um tratamento diferenciado dos professores do 1º Ciclo em relação aos dos outros níveis de educação e ensino, aos trabalhadores de outros setores profissionais e mesmo em relação aos docentes do 1.º Ciclo em exercício nas nos Açores e na Madeira.
Em causa está o estipulado no Despacho Normativo que regula a organização do ano letivo, que, sendo uma norma não legislativa, prevê a não integração dos intervalos na componente letiva dos docentes, o que, na prática, conduziu também a um aumento de 2h30 no horário curricular dos alunos.
A Provedoria de Justiça já se pronunciou sobre a matéria, reconhecendo a razão dos professores. Os gabinetes jurídicos dos sindicatos da Fenprof entendem tratar-se de uma violação do Estatuto da Carreira Docente quanto à duração e organização do trabalho, bem como do princípio da igualdade. E a própria secretária de Estado da Educação, em resposta à Provedoria de Justiça, reconhece “desajustes” na norma.
Face à situação criada, e mantida pelo atual Governo, os sindicatos da Fenprof decidiram avançar, cada um, com uma Acção Administrativa de Impugnação da Norma, em representação dos respetivos associados. Assim, na quinta-feira foi a vez de outros três sindicatos intentarem ações nos tribunais de Coimbra (Região Centro), Lisboa (Grande Lisboa) e Beja (Zona Sul).
Diversos estudos – o último divulgado ainda esta semana pelo Conselho Nacional de Educação – têm confirmado que os professores portugueses são os que, no seio da OCDE, trabalham mais horas.
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