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Um atentado à 4ª idade

As pessoas têm direito a não ver bruscamente alteradas no final da vida as condições de equilíbrio e segurança económica a que se habituaram e em que previram continuar a viver, muitas vezes conquistada ao fim de 40, ou mais anos de trabalho.
No caso dos casais, a segurança, é, também, a dos dois cônjuges saberem que, após a morte de um, o outro, nos anos que ainda terá de vida, poderá continuar em condições económicas mais ou menos semelhantes às anteriores, ou, pelo menos, não muito piores. As despesas de um agregado familiar não são reduzidas a metade quando um dos cônjuges morre, dado na economia de uma família haver despesas e compromissos incompressíveis. Às vezes até aumentam.
Nos muito idosos as despesas também aumentam, sobretudo quando são pessoas isoladas.
É para ter em conta estas questões que a lei em vigor em Portugal assegura, e bem, que nos casais com dois reformados, após a morte de um o outro, continue a receber metade da reforma do que morreu.
Era bom que o Ministério, antes de promover alterações, contabilizasse as despesas para o Estado e para a Segurança Social destas meias reformas, pagas a pessoas que em média só vão viver muitos poucos anos. Era bom que comparasse o seu quantitativo com o que pode ganhar o Estado com a reposição de um imposto sucessório, não para onerar nem os pobres nem as classes médias, mas só as gigantescas fortunas que vemos formarem-se em Portugal em curtíssimo espaço de tempo.
Em qualquer caso, aquilo que os promotores da recente iniciativa não souberam avaliar foi a inquietação de muitos casais em que os dois parceiros, depois de fazem as contas, olham um para o outro e dizem: "depois de um de nós morrer o outro vai ficar numa situação muito difícil".
Penso que a proposta de lei anunciada não irá passar, entre outras razões, por razões de sensibilidade, bom senso, equilíbrio, e porque o direito de assegurar a outra pessoa um benefício, é um direito que muitos adquiriram com o seu trabalho e como tal não pode ser retirado.


  
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Edição:

N.º 161
Ano 15, Novembro 2006

Autoria:

António Brotas
Professor Jubilado do Instituto Superior Técnico
António Brotas
Professor Jubilado do Instituto Superior Técnico

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