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Primeiros ciclos - Testemunho

Sou Educadora de Infância, bacharel em Educação Pré-Escolar desde 1993, com 7 anos de serviço, em estabelecimentos do ensino particular e do ensino público, o que significa que não trabalhei sempre, o ano completo. Estes 7 anos foram divididos entre o ensino regular e a educação especial.
Frequento o 2º ano do curso de qualificação para o exercício de outras funções educativas na área de Educação Especial. Não estou colocada em nenhum estabelecimento de Educação Pré-Escolar, o que significa que me encontro desempregada e sem perspectivas de colocação durante este ano lectivo. Apesar da elevada taxa de desemprego na Educação Pré-Escolar as Escolas Superiores de Educação continuam a formar Educadores de Infância, sendo actualmente o curso uma licenciatura.
A Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar (Lei n.º 5/97 de 10 de Fevereiro) reconhece nos princípios gerais que "a Educação Pré-Escolar é a 1ª etapa da educação básica no processo de educação ao longo da vida ...", mas não estando incluída na escolaridade obrigatória nem todas as crianças têm oportunidade de a frequentar, ainda mais sendo a rede pública minoritária em relação à rede particular e de solidariedade social (nos quais algumas mensalidades são bastante elevadas, tendo em conta os subsídios que recebem de diferentes Ministérios, incluindo o da Educação).
O despacho conjunto n.º 5220/97 de 4 de Agosto veio implementar em Portugal as "Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar" emitidas pelo Ministério da Educação, que se dividem em 3 áreas de conteúdo: Formação pessoal e social, Expressão e comunicação e Conhecimento do mundo. Segundo as mesmas o Educador de Infância deve: observar, planear, agir, avaliar, comunicar e articular, em conjunto com o grupo de crianças, uma vez que o educador é simplesmente um dos elementos do grupo.
As áreas de conteúdo interrelacionam-se com o objectivo principal de promover o desenvolvimento global e harmonioso de cada uma das crianças, com base em experiências concretas e contextualizadas envolvendo e co-responsabilizando todos os intervenientes no processo educativo (educadores, crianças, pais, auxiliares de acção educativa, comunidade, ...).
O decreto-lei n.º 240/2001 e 241/2001 de 30 de Agosto vem reforçar o que dizem as "Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar" ao legislar o perfil geral e específico de desempenho profissional do Educador de Infância.
Por todas estas razões não se justificam cada vez mais Educadores de Infância no desemprego (porque o trabalho é muito e os grupos são grandes), que a nossa profissão seja denegrida por alguns Ministros da Educação que não sabem quais as reais funções do Educador de Infância (nas quais não se inclui o "entretenimento" de crianças).
As minhas expectativas são de que a Educação Pré-Escolar seja na prática o que já é na teoria (a 1ª etapa da educação básica), tendo sempre presente que há idades próprias para cada etapa no desenvolvimento da criança, e se, por esquecimento, por comodismo, por ignorância ou mesmo por incompetência, não tivermos isto em conta podemos estar a contribuir para um futuro infeliz para a criança e "pesado" para a sociedade, quando na verdade o que todos os Educadores (e todos nós somos Educadores, independentemente da profissão) pretendemos é que as (nossas) crianças cresçam e sejam FELIZES !

Ana Cristina Lavandeira Simões / Educadora de Infância

  
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Edição:

N.º 108
Ano 10, Dezembro 2001

Autoria:

Ana Cristina Lavandeira Simões
Educadora de Infância
Ana Cristina Lavandeira Simões
Educadora de Infância

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