Sou Educadora de Infância, bacharel em Educação Pré-Escolar
desde 1993, com 7 anos de serviço, em estabelecimentos do ensino particular
e do ensino público, o que significa que não trabalhei sempre, o ano completo.
Estes 7 anos foram divididos entre o ensino regular e a educação especial.
Frequento o 2º ano do curso de qualificação para o exercício de outras funções
educativas na área de Educação Especial. Não estou colocada em nenhum estabelecimento
de Educação Pré-Escolar, o que significa que me encontro desempregada e sem
perspectivas de colocação durante este ano lectivo. Apesar da elevada taxa de
desemprego na Educação Pré-Escolar as Escolas Superiores de Educação continuam
a formar Educadores de Infância, sendo actualmente o curso uma licenciatura.
A Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar (Lei n.º 5/97 de 10 de Fevereiro) reconhece
nos princípios gerais que "a Educação Pré-Escolar é a 1ª etapa da educação básica
no processo de educação ao longo da vida ...", mas não estando incluída na escolaridade
obrigatória nem todas as crianças têm oportunidade de a frequentar, ainda mais
sendo a rede pública minoritária em relação à rede particular e de solidariedade
social (nos quais algumas mensalidades são bastante elevadas, tendo em conta
os subsídios que recebem de diferentes Ministérios, incluindo o da Educação).
O despacho conjunto n.º 5220/97 de 4 de Agosto veio implementar em Portugal
as "Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar" emitidas pelo Ministério
da Educação, que se dividem em 3 áreas de conteúdo: Formação pessoal e social,
Expressão e comunicação e Conhecimento do mundo. Segundo as mesmas o Educador
de Infância deve: observar, planear, agir, avaliar, comunicar e articular, em
conjunto com o grupo de crianças, uma vez que o educador é simplesmente um dos
elementos do grupo.
As áreas de conteúdo interrelacionam-se com o objectivo principal de promover
o desenvolvimento global e harmonioso de cada uma das crianças, com base em
experiências concretas e contextualizadas envolvendo e co-responsabilizando
todos os intervenientes no processo educativo (educadores, crianças, pais, auxiliares
de acção educativa, comunidade, ...).
O decreto-lei n.º 240/2001 e 241/2001 de 30 de Agosto vem reforçar o que dizem
as "Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar" ao legislar o perfil
geral e específico de desempenho profissional do Educador de Infância.
Por todas estas razões não se justificam cada vez mais Educadores de Infância
no desemprego (porque o trabalho é muito e os grupos são grandes), que a nossa
profissão seja denegrida por alguns Ministros da Educação que não sabem quais
as reais funções do Educador de Infância (nas quais não se inclui o "entretenimento"
de crianças).
As minhas expectativas são de que a Educação Pré-Escolar seja na prática o que
já é na teoria (a 1ª etapa da educação básica), tendo sempre presente que há
idades próprias para cada etapa no desenvolvimento da criança, e se, por esquecimento,
por comodismo, por ignorância ou mesmo por incompetência, não tivermos isto
em conta podemos estar a contribuir para um futuro infeliz para a criança e
"pesado" para a sociedade, quando na verdade o que todos os Educadores (e todos
nós somos Educadores, independentemente da profissão) pretendemos é que as (nossas)
crianças cresçam e sejam FELIZES !
Ana Cristina Lavandeira Simões / Educadora de Infância
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