O diploma com as novas regras que definem as habilitações profissionais para dar aulas aos alunos do ensino obrigatório já foi publicado em Diário da República. O Decreto-Lei nº 79/2014 define o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na Educação Pré-Escolar e nos ensinos Básico e Secundário, bem como a duração dos mestrados.
Uma das novidades é o fim dos mestrados que não têm correspondência com os grupos de recrutamento para lecionar. Além disso, os mestrados em Educação Pré-Escolar e em Ensino do 1º Ciclo do Ensino Básico aumentam a sua duração de dois para três semestres e os mestrados conjuntos EPE/1ºCEB passam de três para quatro. Os restantes mestrados, que podiam ter entre três e quatro semestres, passam a ter quatro semestres de duração.
O diploma define também a introdução de mecanismos para fixar as vagas de acesso ao curso, de modo a “assegurar um melhor ajustamento entre a oferta de formação e as necessidades efetivas do sistema educativo”, bem como os requisitos mínimos de formação para ingressar nos cursos e os grupos de recrutamento a que dá direito cada formação.
Os ciclos de estudo conferentes de habilitações para a docência devem ser organizados de acordo com as novas regras a partir do ano letivo 2015/2016.
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